(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Ficam prorrogados, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes do Decreto n° 6.303, de 17 de setembro de 2002.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002 (Lei nº 13.954/2002).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado