Súmula: Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio ICMS 128/94,DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1° do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:"XVIII – embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado