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Decreto 3460 - 11 de Agosto de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6791 de 11 de Agosto de 2004

Súmula: Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio ICMS 128/94,


DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1° do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"XVIII – embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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