(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Constituída Comissão de Trabalho junto à Assessoria Especial de Governo para elaboração de relatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de avaliar, mediante diagnóstico, a estrutura administrativa e organizacional da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE e com o objetivo de melhor adequá-la às suas funções e objetivos, atendidas as suas peculiaridades, de acordo com os princípios constitucionais que norteiam a administração pública,DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Trabalho junto à Assessoria Especial de Governo para elaboração de relatório circunstanciado acerca dos aspectos organizacionais e funcionais da entidade referida no preâmbulo do presente Decreto, apresentando alternativas, sugerindo alterações administrativas, legislativas ou regulamentares que se façam necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. A Comissão de Trabalho será integrada pelos seguintes membros:
DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR - Assessor Especial de Governo, na qualidade de Coordenador;
VERA MARIA HAJ MUSSI AUGUSTO - Secretária de Estado da Cultura;
SÉRGIO BOTTO DE LACERDA – Procurador Geral do Estado;
RITA DE CÁSSIA TREVISAN MEYER – Chefe de Coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON – Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 3º. O Coordenador da Comissão tomará as providências necessárias e protocolares com o objetivo de obter a participação e acompanhamento dos trabalhos por parte do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado