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Decreto 3924 - 02 de Maio de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5978 de 3 de Maio de 2001

Súmula: Acrescentados os incisos XIII, XIV e XV ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação (carne, óleo e queijo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos XIII, XIV e XV ao art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"XIII - carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bubalino, suíno, ovino e caprino;
XIV - óleos refinados de soja, de milho e de canola; ovo em pó;
XV - queijos mussarela e prato."

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2001.

Curitiba, 02 de maio de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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