(Revogado pelo Decreto 19 de 25/01/2007)
Súmula: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná e dá outras providências.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. A criação no Estado do Paraná dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, que terão como objetivo a colaboração no equacionamento e na apresentação de soluções para os problemas relacionados com a segurança da população no âmbito de sua territorialidade.
Art. 2º. O regulamento dos CONSEGs será feito por Decreto governamental.
Art. 3º. Fica instituída, no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, uma função de Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná – (CONSEGs).
Art. 4º. Ao Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná – (CONSEGs) compete:
I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria relativa aos Conselhos;
II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes aos Conselhos.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado