Súmula: Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Dobrandino Gustavo da Silva Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado