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Lei 16108 - 18 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7972 de 18 de Maio de 2009

Súmula: Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Dobrandino Gustavo da Silva
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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