Súmula: Suprime a alínea b do inciso V do art. 16 da Lei nº 7.297, de 8 de janeiro de 1980.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica suprimida a alínea b do inciso V do art. 16 da Lei nº 7.297, de 8 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado