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Lei 12360 - 18 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5400 de 21 de Dezembro de 1998

Súmula: Suprime a alínea b do inciso V do art. 16 da Lei nº 7.297, de 8 de janeiro de 1980.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica suprimida a alínea b do inciso V do art. 16 da Lei nº 7.297, de 8 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Eduardo Rocha Virmond
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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