Súmula: Denomina de Viaduto Deputado Aníbal Khury, o viaduto localizado na BR-376 (Contorno Sul) com transposição sobre a BR-277, Bairro Orleans, em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado o viaduto localizado na BR-376 (Contorno Sul) com transposição sobre a BR-277, Bairro Orleans, em Curitiba, de Viaduto Deputado Aníbal Khury.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de agosto de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado