Súmula: Instituída Comissão Especial para organizar as comemorações alusivas ao 150º aniversário de Emancipação Política do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a proximidade da data comemorativa dos 150 anos de Emancipação Política do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial destinada a organizar as comemorações alusivas ao 150º aniversário de Emancipação Política do Paraná, com a finalidade de estabelecer o calendário de ações entre 19 de dezembro de 2002 e 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º. A Comissão Especial de que trata o artigo anterior é composta pelos seguintes membros:
FLORA CAMARGO MUNHOZ DA ROCHA – Presidente de Honra MONICA RISCHBIETER – Vice Presidente PRETEXTATO PENNAFORT TABORDA RIBAS NETTO – Secretário Executivo TULIO VARGAS FRANCISCO DA CUNHA PEREIRA FILHO CECILIA WESTPHALEN CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR CASSIANA LACERDA CAROLLO MIGUEL SANCHES NETO AROLDO MURÁ HAYGERT PEDRO MUFATO DENI LINEU SCHWARTZ EDUARDO ROCHA VIRMOND ROGERIO MAINARDES IVO CLEMENTE JULIATTO ORIOVISTO GUIMARÃES LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS ALCEU MARON OKSANA BORUZENKA EDILBERTO TREVISAN ANIBAL BIANCHINI DOMINGOS PELEGRINI (vide Decreto 6265 de 09/09/2002)
Art. 3º. A representação da Comissão Especial caberá à Presidente de Honra.
Art. 4º. A Secretaria Executiva será responsável pela operacionalização dos trabalhos da Comissão e terá o suporte da Assessoria do Governador.
Art. 5º. A Comissão reunir-se-á nas dependências do Palácio Iguaçu ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.
Art. 6º. A Comissão poderá ser dividida em Câmaras que tratarão de aspectos específicos relacionados com os seus objetivos.
Art. 7º. Para a consecução dos objetivos deste Decreto poderão ser estabelecidas parcerias com outros países, municípios paranaenses e empresas do setor privado, atendidas as exigências legais.
Art. 8º. A Comissão procurará, de imediato, os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público do Estado do Paraná, visando a organização de Comissões nesses órgãos com o mesmo objetivo.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Monica Rischbieter Secretária de Estado da Cultura
Rosangela Heinz Gavinho Ferraz Secretária de Estado do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado