(Revogado pelo Decreto 1419 de 23/05/2019)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.411, de 25 de junho de 1992 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de setembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado