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Lei 13328 - 21 de Novembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6115 de 21 de Novembro de 2001

Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e cria 8 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, 20 cargos de Juiz do Tribunal de Alçada e 12 cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os artigos 4º, 11, 19, 30 e 207, da Lei nº 7.297,de 08 de janeiro de 1980, alterados pela Lei Complementar nº 74, de 23 de dezembro de 1994, pela Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1990 e pela Lei nº 12.356, de 08 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de quarenta e três (43) Desembargadores.

Art 11. O Tribunal de Justiça funcionará em tribunal Pleno, em Órgão Especial, em Conselho da Magistratura, em Grupo de Câmaras Cíveis e em Grupo de Câmaras Criminais, em oito (08) Câmaras Cíveis Isoladas e duas (02) Câmaras Criminais Isoladas.

Parágrafo único...

Art. 19. Os Grupos de Câmaras Cíveis, em número de quatro (04), e o Grupo de Câmaras Criminais, têm a constituição, a competência e o funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 30. O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e Jurisdição em todo o seu território, compõe-se de setenta (70) Juizes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado.

Art. 207....

I - quarenta e três (43) Desembargadores;

II – setenta (70) Juízes do Tribunal de Alçada;

III - duzentos e vinte e três (223) Juizes de Direito de entrância final, sendo:

a) trinta e dois (32) Juizes de Direito Substitutos em Segundo Grau;

b) cento e quarenta (140) Juizes de Direito Titulares de Varas;

e) cinquenta e um (51) Juízes de Direito Substitutos;

IV - ....

V - ....

VI - ....

VII - ....".

Art. 2º. Ficam criados oito (08) cargos de Desembargadores do Tribunal de Justiça, vinte (20) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada e doze (12) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Pretextato P. Taborda Ribas Netto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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