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Lei 12023 - 14 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5182 de 2 de Fevereiro de 1998

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 10.236, de 28/12/92, que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 10.236; de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar.
1. Acrescenta-se ao § 2º do Art. 8º, o inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 8º.............
I - ...................
II - .................
III- .................
IV - à segurança preventiva dos jogos de futebol.

2. Suprima-se da tabela para Cálculo da TSP no item 1.1.2. a expressão futebol.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de Janeiro de 1998.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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