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Lei 12025 - 30 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5182 de 2 de Fevereiro de 1998

Súmula: Denomina de "Padre Paulo", a rodovia PR-573, no trecho que liga Corbélia a Braganey.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "Padre Paulo" a rodovia PR-573, no trecho que liga Corbélia a Braganey.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de Janeiro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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