(Revogado pelo Decreto 5209 de 08/08/2005)
Súmula: Instituído a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP, o Centro de Operações Aéreas - CAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SESP, o Centro de Operações Aéreas — CAER, tendo por única finalidade a execução de atividades aéreas em apoio às operações policiais.
Art. 2º. O Centro de Operações Aéreas, a que se refere o art. 1º deste Decreto, será composto por policiais civis e militares e terá um Coordenador a ser designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador a responsabilidade pela seleção e treinamento do efetivo, bem como a operação, segurança, administração e manutenção desse Centro de Operações Aéreas.
Art. 3º. O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à operacionalização da unidade instituída por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado