Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, consubstanciado no protocolo nº 21.743.780-6, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o caput do art. 11 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o art. 16 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera os incisos III e IV do caput do art. 291 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Altera o inciso I do art. 670 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:
I - o art. 5º;
II - o art. 6º;
III - os §§ 1º e 6º, do art. 12;
IV - o art. 671.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado