(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Art. 2º. A Comissão de Trabalho será integrada pelos seguintes membros: (vide Decreto 1171 de 28/04/2003) (vide Decreto 1172 de 28/04/2003)
I - ALDAIR TARCISIO RIZZI – Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Coordenador;
II - MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA – Secretário de Estado da Educação;
III - CARLOS AUGUSTO MOREIRA JÚNIOR – Reitor da Universidade Federal do Paraná;
IV - VALDO JOSÉ CAVALLET – Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Paraná;
V - HERMÍNIA DORIGAN DE MATOS DINIZ – Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;
VI - NIVALDO EDUARDO RIZZI – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná;
VII - ANTONIO JOSÉ CAMARGO – Coordenador de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VIII - SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES – Reitora da Universidade Estadual do Paraná;
IX - ARCHIMEDES PERES MARANHÃO – Secretário da Educação do Município de Matinhos; e
X - EDEN JANUÁRO NETTO – Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.
Art. 3º. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR e as Secretarias de Estado, quando requisitadas, deverão prestar à Comissão orientação técnica e todo apoio que se fizerem necessários para o alcance dos seus objetivos.
Art. 4º. O Coordenador da Comissão de Trabalho poderá instituir Subcomissões para atender à consecução dos objetivos do presente Decreto.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado