Súmula: Denomina de Rodovia Cândido Rizzotto a PR-471, que liga o Porto São Paulo, no município de Nova Prata do Iguaçu, a Salto do Lontra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Cândido Rizzotto a PR-471 rodovia que liga Porto São Paulo, no município de Nova Prata do Iguaçu, a Salto do Lontra.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado