Súmula: Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Escola de Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.058.845-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a Escola de Governo do Paraná, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sob a forma de Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e qualificada como estabelecimento de ensino para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, nos termos do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado