Súmula: Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999, conforme anexo I integrante desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.
Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei especifico.
Art. 3º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º, inciso IV, da Constituição Estadual.
Art. 4º. Passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual o anexo III, devendo o Poder Executivo proceder às alterações nele constantes, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1995.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Cultura
Jaime Tadeu Lechinski Secretário de Estado da Comunicação Social
Cassio Taniguchi Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento em exercício
Joni Paulo Varisco Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho
Sílvio Magalhães Barros Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente
Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Dante Bellinatti Guazzi Secretário de Estado de Obras Públicas
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Bernardo Dely Secretário Especial da Política Habitacional
João Elias de Oliveira Secretário Especial com funções de Ouvidor-Geral
Segismundo Morgenstern Secretário Especial Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Gerson Guelmann Secretário de Estado Chefe de Gabinete do Governador
Luiz Fernando Ribas Carli Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Caldas Procurador-Geral do Estado, em exercício
Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado