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Resolução Conjunta CGE/SEFA nº 02 - 17 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11463 de 19 de Julho de 2023

Súmula: Designa servidoras para atuarem na implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e que faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II).

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 14 de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, Inciso VII, do Anexo I do Decreto Estadual 2.741 de 19 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o projeto de implantação do novo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária Administração Financeira e Controle - SIAFIC, previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a mútua intenção de convergir esforços a fim de que o interesse público, envolvido na implementação do sistema, seja atendido de maneira eficaz, eficiente e responsiva, respeitando-se os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF; art. 27 da CE);

CONSIDERANDO a possibilidade de otimização de recursos e a urgente demanda pela manutenção dos Sistemas Econômico-Tributários, Orçamentário, financeiro e Contábil, que exige a atuação institucional sinérgica entre os órgãos;

CONSIDERANDO a possibilidade de organização e funcionamento da administração estadual por ato infralegal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

RESOLVEM:

Art. 1º Convergir esforços para viabilizar a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e que integra o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco II), sendo ferramenta básica, do sistema contábil e financeiro de execução orçamentária do Estado.

Art. 2º Designar as servidoras LARISSA CLEMENTINA MACHADO, RG n. º 8.592.995-0 e MEIRYANE DE OLIVEIRA, RG n. º 8.229.180-6 para exercerem, excepcionalmente, até 31/12/2023, as funções do seu cargo junto à Secretaria de Estado da Fazenda, atuando na fase de implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA deverá encaminhar mensalmente a frequência das servidoras ora designadas ao NRHS/CGE.

Art. 4º Eventuais despesas das servidoras designadas com diárias e passagens ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de julho de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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