Súmula: Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A atual Rodovia do Café - BR-277 e BR-376 denominada de Rodovia do Café pelo Decreto nº 5.674, de 27/12/61, passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Nelson Justus Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado