(Revogado pelo Decreto 12022 de 01/09/2014)
Súmula: Aprova o Manual de Procedimentos de Locação de Imóveis a ser adotado pela Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, combinado com o art. 1º do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001 e visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis locados pelo Estado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos de Locação de Imóveis a ser adotado pela Administração Pública Estadual.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de outubro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado