Súmula: Denomina de Rodovia Mário Ceni, a Estrada T-Br 158, que liga o Município de Chopinzinho ao Município de Coronel Vivida.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Mário Ceni, a Estrada T-Br 158, que liga o Município de Chopinzinho ao Município de Coronel Vivida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Wilson Justus Soares Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado