Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar Via do Conhecimento, o trecho que liga o Trevo da Polícia Rodoviária Km 0,0 até o Km 3,0 da Pr 469, Município de Pato Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a denominar Via do Conhecimento, o trecho que liga o Trevo da Polícia Rodoviária Km 0,0 até o Km 3,0 da Pr 469, Município de Pato Branco, objetivando desta forma alterar a Lei nº 7.747, de 13 de outubro de 1983.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 2000.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado