Súmula: Altera a Lei nº 5.798, de 24 de junho 1968, que cria na Polícia Militar do Estado do Paraná a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, na data em que se reverencia a memória do patrono da Corporação, Cel. Joaquim Antônio de Moraes Sarmento e dá nova redação as letras c e d, do art. 2º, da Lei nº 4.340, de 6 de março de 1961.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria na Polícia Militar do Paraná a Medalha Coronel Sarmento a ser conferida anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante- Geral da PMPR, no dia 17 de maio, data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação Coronel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Coronel Lee Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado