(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Estado, na forma de Anexo, como mencionado neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 104, § 2º, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e o contido no protocolado sob nº. 659.217/89,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam transformados cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Roberto Requião de Mello e Silva Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado