Súmula: Denomina de "Padre Felipe Sierra Ruiz" o trecho da PR-317, entre os municípios de Jesuítas e Assis Chateaubriand.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Padre Felipe Sierra Ruiz" o trecho da PR-317, entre os municípios de Jesuítas e Assis Chateaubriand.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de março de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado