Súmula: Denomina Rodovia Prefeito José Alves Pereira, o trecho da rodovia PR-151 que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Prefeito José Alves Pereira, o trecho da rodovia PR-151, que liga os Municípios de Ribeirão Claro e Santana do Itararé, partindo da sede do Município de Ribeirão Claro, até o seu entroncamento com a rodovia BR-272, no Município de Santana do Itararé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado