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Lei 20999 - 1° de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11149 de 1 de Abril de 2022

Súmula: Altera o art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do Poder Legislativo do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. As lideranças do governo e da oposição, as lideranças partidárias e as lideranças de blocos parlamentares partidários poderão contar com a estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão de até:
I – 32 (trinta e dois) cargos de simbologia G2;
II – 48 (quarenta e oito) cargos de simbologia G3;
III – oitenta cargos de simbologia G4;
IV – 32 (trinta e dois) cargos de simbologia G5;
V – 32 (trinta e dois) cargos de simbologia G6.
§ 1º Ato da Comissão Executiva regulamentará a distribuição dos cargos entre as lideranças.
§ 2º Os cargos de que trata este artigo somente poderão ser providos por meio de requerimento do Deputado titular, por Ato da Comissão Executiva. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de abril de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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