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Lei 12461 - 20 de Janeiro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5424 de 28 de Janeiro de 1999

Súmula: Denomina "Rodovia Mário Antonio de Lima", o trecho da Rodovia PR-466, entre Tamboara e Rondon.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Mário Antonio de Lima", o trecho da Rodovia PR-466, entre Tamboara e Rondon.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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