Súmula: Denomina "Rodovia Mário Antonio de Lima", o trecho da Rodovia PR-466, entre Tamboara e Rondon.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Mário Antonio de Lima", o trecho da Rodovia PR-466, entre Tamboara e Rondon.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado