Súmula: Altera a Lei nº 18.889, de 24 de outubro de 2016, que Denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340 entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e a PR-090.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 18.889, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.889, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado