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Lei 20869 - 09 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Súmula: Altera a Lei nº 18.889, de 24 de outubro de 2016, que Denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340 entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e a PR-090.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.889, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.889, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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