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Lei 14278 - 7 de Janeiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6641 de 7 de Janeiro de 2004

Súmula: Dá nova redação ao anexo único, da Lei nº 13.976/02, que cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O anexo único da Lei nº 13.976, de 26 de dezembro de 2002, Lei que cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, passa a vigorar na forma do anexo único integrante desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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