Súmula: Denomina "Rodovia Prefeito Setembrino Thomazi", o trecho de estrada que especifica, entre Nova Prata do Iguaçu a Capitão Leônidas Marques.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Prefeito Setembrino Thomazi", o trecho de estrada estadual situado entre o Perímetro Urbano de Nova Prata do Iguaçu até a Barragem da Usina Hidroelétrica de Salto Caxias, divisa com o Município de Capitão Leônidas Marques.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de fevereiro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado