Súmula: Denomina de Porto Dr. Antonio Annibelli, o Porto à margem do Rio Iguaçu, que liga o município de Capanema ao município de Serranópolis do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O atual Porto à margem do Rio Iguaçu que liga o município de Capanema ao município de Serranópolis do Iguaçu, passa a denominar-se de: Porto Dr. Antonio Annibelli.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado