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Lei 20396 - 7 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera a Lei nº 15.701, de 30 de novembro de 2007, que institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana Conscientização de Doação de Medula Óssea

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.701, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro. (NR)

Art. 2º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.701, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.

Parágrafo único. O símbolo da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea é um laço na cor laranja. (NR)

Art. 2º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea. (NR)

Art. 3º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos:

I - promover a participação da população nas unidades da rede do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Paraná - Hemepar;

II - esclarecer a população sobre a doação de medula óssea;

III - promover a captação de novos doadores;

IV - orientar os profissionais da saúde para que no momento do cadastro dedoadores de sangue os questionem se desejam ser doadores de medula óssea e, em caso afirmativo, ofereçam apoio para o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome;

V - estimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas. (NR)

Art. 3º Acresce o art. 4º na Lei nº 15.701, de 2007, com a seguinte redação:

Art. 4º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (NR)

Art. 4º Acresce o art. 5º à Lei nº 15.701, de 2007, com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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