Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar Rodovia Henrique Herwig, o trecho rodoviário que liga Curitiba a Garuva (Divisa Paraná/Santa Catarina).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rodovia Henrique Herwig, o trecho rodoviário que liga Curitiba a Garuva (Divisa Paraná/Santa Catarina).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado