Súmula: Acresce a alínea “k” ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Acresce a alínea “k” ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: k) de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado