Súmula: Destinar resultado ao Programa de Incentivo - Paraná Cultural.
Súmula: Resolve destinar recursos ao Programa de Incentivo - Paraná Cultural conforme especificações das Resoluções 27/2019, 28/2019 e 39/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, bem como o condito no Decreto Estadual nº 1.715/2015, além de informações disponibilizadas pelas empresas estatais, para fins de incentivos fiscais RESOLVE:
Art. 1º - Serão destinados ao Programa de Incentivo - Paraná Cultural, conforme especificações das Resoluções nº 27/2019-SECC, 28/2019-SECC e 39/2019-SECC o montante de R$ 1.375.187,00 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais). Art. 2º - A distribuição dos recursos previstos na presente resolução se dará conforme a sua disponibilidade. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de dezembro de 2019.
Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado