(Revogado pelo Decreto 10086 de 17/01/2022)
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para locação deimoveis a ser adotado pela Administração PúblicaDireta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 15.608/2007, e visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 15.976.678-0, DECRETA
Art. 1.º Fica aprovado, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 12.022, de 1º de setembro de 2014;
II - o Decreto nº 2.413, de 15 de setembro de 2015;
III - o Decreto nº 4.119, de 17 de maio de 2016;
IV - o Decreto nº 8.286, de 21 de novembro de 2017.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado