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Portaria ADAPAR 366 - 26 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10573 de 27 de Novembro de 2019

Súmula: Dispõe sobre a prorrogação da etapa de novembro de 2019 da Campanha de Atualização de Rebanhos.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, no Parágrafo único, do art. 4º da Portaria Adapar nº 332, de 24 de outubro de 2019, e Considerando a necessidade e obrigatoriedade de se manter atualizado o cadastro das explorações pecuárias junto à Adapar, para fins de controle da defesa sanitária animal,


RESOLVE:

Prorrogar em caráter excepcional, até o dia 20 de dezembro de 2019, a etapa de novembro de 2019 da campanha de atualização de rebanhos no estado do Paraná, a que se refere a alínea “b”, do art. 4º, da Portaria Adapar nº 332, de 24 de outubro de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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