(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: NOMEAÇÃO DE RAUL REQUEIÃO COMO SUPLENTE DO GOVERNO DO PARANÁ PARA INTEGRAR O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, REVOGANDO O DECRETO QUE NOMEOU LUIZ FERNANDO MARCASSA POR NÃO TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.034.487/91,
Resolve nomear RAUL REQUIÃO para, como Suplente, representante do Governo do Paraná, integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, ficando sem efeito o Decreto nº 7.503, de 27 de dezembro de 1990, na parte que nomeou LUIZ FERNANDO MARCASSA, por não haver o mesmo tomado posse dentro do prazo legal.
Curitiba, em 18 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Goyá Campos Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado