(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: DISPÕE QUE COMPETE AO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADOS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PRATICAR ATOS ADIMINISTRATIVOS DISPOSTOS NESSE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Compete ao Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, necessários ao fiel cuprimento do disposto no Decreto nº 95, de 20 de março de 1991.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maurício Fruet Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado