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Resolução Conjunta SEIL/DER nº 010 - 18 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10489 de 31 de Julho de 2019

(Revogado pela Resolução 4 de 30/04/2021)

Súmula: Instituir as Instruções Normativas Conjuntas a serem seguidas no âmbito da SEIL/DER para absorção e exclusão de trechos rodoviários no Sistema Rodoviário Estadual.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL e o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e;
Considerando o artigo 10 da Constituição Estadual, que determina que os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita, salvo, e mediante lei, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, órgão ou fundação de sua administração indireta ou entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, ou para fins de assentamentos de caráter social;
Considerando o artigo 53 da Constituição Estadual, inciso XIII que determina que a Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, disporá sobre os bens do domínio público;
Considerando o Decreto Estadual n° 2.706/2011, que aprova o regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEIL, e Art. 15 incisos II e VII, que determina à Coordenação de Planos e Programas de Infraestrutura e Logística - CGPP/SEIL regulamentar, aplicar a regulamentação para gestão de planos, programas e projetos de infraestrutura e logística, e propor novos procedimentos sempre que necessário, bem como formular, regulamentar e monitorar o Sistema Estadual de Viação, com base no Sistema Federal de Viação;
Considerando o Decreto Estadual n° 2458/2000, que aprova o regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e seus Art.15, inciso II, alínea e, bem como Art. 35, inciso I;
Considerando o Decreto Estadual n° 11.888/2014, que estabelece normas para apresentação de propostas de Decreto e de Anteprojetos de Lei à deliberação do Governador do Estado,
 
RESOLVEM:

Art. 1º Instituir as Instruções Normativas conjuntas que seguem anexas a esta resolução:

I- Instrução Normativa SEIL/DER n° 001/2019 que estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para exclusão de trechos rodoviários estaduais do Sistema Rodoviário Estadual;

II. Instrução Normativa SEIL/DER n° 002/2019 que estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para absorção de trechos rodoviários ao Sistema Rodoviário Estadual;

III. Instrução Normativa SEIL/DER nº 003/2019 que estabelece os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para edição anual do cadastro de trechos rodoviários do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os procedimentos operacionais PO.CGPP.001, PO.CGPP.002, PO.CGPP.003, PO.GGPP.004, PO.CGPP.005 e as Instruções Normativas IN n°014/2017 e IN n°015/2017 da SEIL.

Curitiba, 18 de julho de 2019.

 

José Brustolin Neto
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, em exercício

João Alfredo Zampieri
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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