Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2108 - 22 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10482 de 22 de Julho de 2019

Súmula: Dá nova redação ao inciso VI do art. 4.º do Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º O inciso VI do art. 4.º do Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – três especialistas de livre indicação do Governador.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná