Súmula: Denomina Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori Deputado Estadual
Cida Borghetti Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado