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Lei 16046 - 19 de Fevereiro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7915 de 19 de Fevereiro de 2009

Súmula: Denomina Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori
Deputado Estadual

Cida Borghetti
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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