Súmula: Denomina Contorno Pedro Marioto, o Contorno Sul do Município de Jaguapitã, rodovia PR-937, entroncamento que liga as rodovias PR-454 e PR-340.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Contorno Pedro Marioto, o Contorno Sul do Município de Jaguapitã, rodovia PR-937, entroncamento que liga as rodovias PR-454 e PR-340.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Waldyr Pugliesi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado