Súmula: Denomina de José Neves Formighieri, o trecho da Rodovia BR-467 entre as localidades de Cascavel e Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de José Neves Formighieri o trecho da Rodovia BR-467, entre as localidades de Cascavel e Toledo.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado