Súmula: Denomina de "Rodovia Manoel Palma Cano", a estrada que liga o município de Alvorada do Sul ao município de Primeiro de Maio, reconhecida como PR 437.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Rodovia Manoel Palma Cano", a estrada que liga o município de Alvorada do Sul ao município de Primeiro de Maio, reconhecida como PR 437, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Ortêncio Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado