Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar o acesso estadual que liga a BR-369 ao Município de Mamborê, como Prefeito Armando Alves de Souza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o acesso estadual que liga a BR-369 ao Município de Mamborê, como Prefeito Armando Alves de Souza.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2006.
Tadeu Marino Loyola Costa Governador do Estado, em exercício
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado